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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Representantes que assistirão a CRPM

Os gastos que demande a participação dos representantes dos Estados Partes que assistirão a CRPM previstos na alínea [a] do Art. 15 da Decreto CMC 18/05 serão de responsabilidade de cada Estado Parte.

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