Art. 10
- O Presidente do Conselho Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros entes, órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 10 - O Coordenador do Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros entes, entidades ou órgãos para participar de suas reuniões e de discussões.]
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