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Decreto 5.995, de 19/12/2006, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual que envolve a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 17 - O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual envolvendo a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração Nacional.]

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