Carregando…

Decreto 5.995, de 19/12/2006, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 9º - O Conselho Gestor encerrará seus trabalhos quando o modelo referido no art. 8º deste Decreto for definitivamente instituído.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já