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Decreto 5.996, de 20/12/2006, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o PGPAF, com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê Gestor, conforme definido no art. 3º, § 3º, II, além de outras atribuições que se apresentarem necessárias dentro de sua esfera de competência.

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