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Decreto 6.001, de 28/12/2006, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os saldos de dotações referentes às despesas correntes primárias, verificados até o dia 31/12/2006, serão bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI para fins do atendimento do disposto no § 3º do art. 2º da Lei 11.178, de 20/09/2005.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão publicará, em até quinze dias após a data de que trata o caput, relação dos saldos apurados por órgão.

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