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Decreto 6.003, de 28/12/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tais, para fins desta incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem assim a sociedade de economia mista, a empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 173, § 2º, da Constituição.

Parágrafo único - São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações;

II - as instituições públicas de ensino de qualquer grau;

III - as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inc. II do art. 55 da Lei 8.212/1991;

IV - as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento;

V - as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do art. 55 da Lei 8.212/1991;

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário- educação. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Contribuição para o salário- educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se equipara a empresa. Indevida a contribuição pelo tabelionato. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao salário- educação. Serviço notarial. Titular do serviço notarial e registral. Pessoa física. Contribuição. Inexigibilidade. Jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição. Salário-educação. Titular de serviço notarial e registral. Não incidência. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário-educação. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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