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Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A fiscalização da execução dos PPB para os produtos industrializados de que trata o art. 14 deste Decreto é da competência da SUFRAMA, podendo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sempre que julgar necessário, realizar inspeções nas empresas para verificação do seu fiel cumprimento.

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