DECRETO 6.009, DE 03 DE JANEIRO DE 2007
(D. O. 04-01-2007)
(Vigência internacional em 22/11/2006). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 05/06/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Popular da China celebraram, em Pequim, em 05/06/2006, um Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 409, de 12/09/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22 de novembro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total