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Decreto 6.042, de 12/02/2007, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto produz efeitos a partir do primeiro dia:

I - do mês de abril de 2007, quanto aos arts. 199-A e 337 e à Lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social; [[Decreto 3.048/1999, art. 199-A. Decreto 3.048/1999, art. 337.]]

II - do quarto mês subseqüente ao de sua publicação, quanto à nova redação do Anexo V do Regulamento da Previdência Social; e

III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo. [[Decreto 3.048/1999, art. 202-A.]]

Decreto 6.577, de 25/09/2008, art. 1º (nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 6.257, de 19/11/2007, art. 1º): [III - do mês de setembro de 2008 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.] [[Decreto 3.048/1999, art. 202-A.]]

Redação anterior (original): [III - do mês de setembro de 2007, quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.] [[Decreto 3.048/1999, art. 202-A.]]

Parágrafo único - Até que sejam exigíveis as contribuições nos termos da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social e da aplicação do art. 202-A serão mantidas as referidas contribuições na forma disciplinada até o dia anterior ao da publicação deste Decreto. [[Decreto 3.048/1999, art. 202-A.]]

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