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Decreto 6.106, de 30/04/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.106, DE 30 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 02-05-2007)

(Revogado pelo Decreto 8.302, de 04/09/2014. Vigência em 20/10/2014). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto 3.048, de 06/05/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.302, de 04/09/2014, art. 1º (Revogação total. Vigência em 20/10/2014).

Decreto 6.420, de 01/04/2008 (arts. 1º e 4º).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da Repblica, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no CTN, art. 205 e CTN, art. 206 da Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto -lei 147, de 03/02/1967, art. 62, no § 1º do Decreto-lei 1.715, de 22/11/1979, art. 1º na Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 47 e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:

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