DECRETO 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007
(D. O. 27-06-2007)
(Revogado pelo Decreto 11.016, de 29/03/2022, art. 14). Administrativo. Seguridade social. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.016, de 29/03/2022, art. 14 (Revogação total).
Decreto 9.462, de 08/08/2018, art. 6º, III (art. 2º, § 2º. Vigência em 09/09/2018).
Decreto 8.738, de 03/05/2016 (Administrativo. Regulamenta a Lei 8.629, de 25/02/1993, e a Lei 13.001, de 20/06/2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária)
Decreto 7.492/2011 (Plano Brasil Sem Miséria)
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 20 (Seguridade social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social
Decreto 7.492/2011 (Plano Brasil Sem Miséria)
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 20 (Seguridade social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
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Decreto 8.738, de 03/05/2016 (Administrativo. Regulamenta a Lei 8.629, de 25/02/1993, e a Lei 13.001, de 20/06/2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária)
Decreto 7.492/2011 (Plano Brasil Sem Miséria)
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 20 (Seguridade social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social
Decreto 7.492/2011 (Plano Brasil Sem Miséria)
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 20 (Seguridade social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social