DECRETO 6.288, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
(D. O. 07-12-2007)
Dá nova redação ao art. 6º e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto 4.297, de 10/07/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, II, da Lei 6.938, de 31/08/81, e nos arts. 16 e 44 da Lei 4.771, de 15/09/65, Decreta:
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