Art. 1º
- O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável - será apresentado conforme previsto no Decreto 6.047, de 22/02/2007, e sua implementação será acompanhada conforme este Decreto.
Parágrafo único - O Plano BR-163 Sustentável faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, importando em conjunto de ações em escala sub-regional, como disposto no art. 3º, II, do Decreto 6.047/2007.
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