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Decreto 6.290, de 06/12/2007, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 11 - O Anexo I do Decreto 6.047/2007, passa a vigorar acrescido da Mesorregião da BR-163 Sustentável, sob o subtítulo [Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional], com a seguinte redação:
[ANEXO I - Mesorregiões Diferenciadas
(...)
Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
(...)
10 - Sub-Região da Área de Abrangência do Plano da BR-163 Sustentável.] (NR)]

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