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Decreto 6.290, de 06/12/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 4.793, de 23/07/2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
[Art. 3º-A - Fica criado o Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional relativas a esse Plano, integrado por nove representantes da União, três representantes dos Estados e três representantes dos Municípios da sua área de abrangência, sendo:
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá sua coordenação;
II - um representante do Ministério da Integração Nacional, que exercerá sua secretaria-executiva;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente;
IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - um representante do Ministério das Cidades;
VII - um representante do Ministério da Defesa;
VIII - um representante do Ministério da Justiça;
IX - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
X - um representante do Estado do Pará;
XI - um representante do Estado do Mato Grosso;
XII - um representante do Estado do Amazonas; e
XIII - três representantes de Municípios dos Estados do Pará, Mato Grosso e do Amazonas.
§ 1º - Os representantes referidos nos incisos I a IX e seus respectivos suplentes serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.
§ 2º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República convidará os Governadores dos Estados referidos nos incisos X a XII a indicar os respectivos representantes e suplentes.
§ 3º - O Coordenador do Comitê Executivo convidará a Frente Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios a indicar os representantes referidos no inciso XIII e seus respectivos suplentes, em comum acordo, após consulta às associações de Municípios da região e dos respectivos Estados.
§ 4º - Os Municípios referidos no inciso XIII devem ter área abrangida pelo Plano BR-163 Sustentável.
§ 5º - A designação dos membros do Comitê Executivo será feita pelo Presidente da República, que poderá delegar essa competência ao Presidente da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
§ 6º - O Comitê Executivo será instalado em até trinta dias, ainda que algum representante não tenha sido indicado.
§ 7º - A participação no Comitê Executivo será considerada relevante prestação de serviços, não remunerada.] (NR)]

[Art. 3º-B - O Comitê Executivo do Plano BR-163 Sustentável deverá:
I - encaminhar as propostas para o Plano BR-163 Sustentável e suas revisões à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, para submissão ao Presidente da República, na forma do art. 5º do Decreto 6.047, de 22/02/2007;
II - articular com os Ministérios e com os Estados e Municípios com áreas nele abrangidas, o Plano BR-163 Sustentável;
III - coordenar o planejamento e a identificação dos recursos e meios dos vários entes federados e órgãos envolvidos, necessários à execução do Plano BR-163 Sustentável;
IV - coordenar a celebração de contratos e outros instrumentos do Plano BR-163 Sustentável, promovendo convênios entre os vários entes federados e órgãos envolvidos; e
V - encaminhar relatórios à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do seu encaminhamento também a outros órgãos, conforme determinado em lei, acerca de eventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos.
§ 1º - O Comitê Executivo submeterá seu regimento interno à aprovação do Presidente da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, em até sessenta dias.
§ 2º - Nas revisões do Plano BR-163 Sustentável, serão consideradas as conclusões do relatório anual produzido pelo Fórum daquele Plano, explicitando-se as razões para que suas recomendações não sejam implementadas, quando for o caso.] (NR)
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