Art. 7º
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVIII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 7º - O Fórum apresentará relatório anual com suas recomendações ao Presidente da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, e poderá propor ao Comitê Executivo do Plano BR-163 Sustentável que convoque uma conferência a cada ano, em que participarão entidades e interessados na execução do Plano, para discutir amplamente a sua implementação.]
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