Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVIII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 8º - O Fórum aprovará seu regimento interno, em até seis meses da publicação deste Decreto, assegurando paridade deliberativa entre os representantes da sociedade civil e os do Poder Público.]
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