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Decreto 6.308, de 14/12/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 17-12-2007)

Seguridade social. Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei 8.742, de 07/12/1993, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 3º (Entidades e organizações de assistência social)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta:

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Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 3º (Entidades e organizações de assistência social)