DECRETO 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(D. O. 21-12-2007)
(Revogado pelo Decreto 6.928, de 06/08/2009). Forças Armadas. Acresce dispositivo à alínea «e » do inciso I do art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.928, de 06/08/2009 (Revogação total).
O Presidente da Repúblia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:
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