Carregando…

Decreto 6.316, de 20/12/2007, art. 23

Artigo23

Art. 23

- À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - promover a internacionalização da pós-graduação brasileira, articulada com os outros níveis de ensino, quando necessário;

II - promover e participar, em articulação com o Ministério da Educação, das Relações Exteriores e outros órgãos governamentais, das negociações de acordos e convênios de intercâmbio e de cooperação educacional, científica e tecnológica;

III - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios no exterior e de cooperação internacional nas áreas educacional, científica e tecnológica, no âmbito de atuação da CAPES; e

IV - homologar pareceres emanados dos consultores científicos quanto ao mérito e qualidade das solicitações de bolsas, auxílios e de apoio a projetos de cooperação técnica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já