Art. 4º
- A CAPES tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior;
b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; e
c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica.
II - órgão executivo: Diretoria-Executiva;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados;
IV - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão;
V - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;
b) Diretoria de Avaliação;
c) Diretoria de Relações Internacionais;
d) Diretoria de Educação Básica Presencial; e
e) Diretoria de Educação a Distância.
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