Art. 12
- À Diretoria de Avaliação da Educação Básica compete:
I - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica;
II - promover, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino, a realização das avaliações da educação básica.
III - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências;
IV - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de avaliação da Educação Básica; e
V - promover a realização de avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total