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Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ao Conselho Consultivo compete manifestar-se sobre:

I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual do INEP;

II - as prestações de contas e o relatório anual de atividades do INEP, antes de seu encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação; e

III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho Consultivo, propostas na forma do caput do art. 15, integrarão o regimento interno, nos termos do art. 20 desta Estrutura Regimental. [[Decreto 6.317/2007, art. 15.]]

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