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Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O INEP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [a) Gabinete; e]

b) Ouvidoria;

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [b) Ouvidoria;]

c) Assessoria de Comunicação Social; e

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/05/2021).

d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;]

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [b) Auditoria Interna; e]

c) Corregedoria; e

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [c) Diretoria de Gestão e Planejamento;]

d) Diretoria de Gestão e Planejamento;

Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/05/2021).

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos Educacionais;

b) Auditoria Interna;

b) Diretoria de Estatísticas Educacionais;]

c) Diretoria de Avaliação da Educação Superior;

d) Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e

e) Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais;

IV - órgão colegiado: Conselho Consultivo.

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