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Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 22

Artigo22

Art. 22-A

Redação anterior:

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP

UNIDADECARGO/ FUNÇÃONoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG
 1Presidente101.6
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
 2Assistente102.2
 2 FG-1
    
GABINETE1Chefe101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente Técnico102.1
    
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
 1Assistente 102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO1Diretor101.5
 6 FG-1
 3 FG-3
    
Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe 101.2
    
Coordenação-Geral de Gestão dePessoas e Organização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de RecursosLogísticos, Aquisições e Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
    
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃODE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS1Diretor101.5
 2Assistente Técnico102.1
 7 FG-1
    
Coordenação-Geral de Informaçõese Indicadores Educacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Sistemas deInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura eServiços1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS  EDUCACIONAIS1Diretor101.5
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral do Censo da EducaçãoBásica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
 1 FG-1
Coordenação-Geral do Censo da EducaçãoSuperior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Controle deQualidade e de Tratamento da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1 FG-1
    
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOSUPERIOR1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Avaliaçãodos Cursos de Graduação e Instituiçõesde Ensino Superior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Controle deQualidade da Educação Superior1Coordenação-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral do ENADE1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOBÁSICA1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral do Sistema Nacional deAvaliação da Educação Básica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos eMedidas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Examesp/Certificação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Instrumentos eMedidas Educacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
Gerência de Projetos1Gerente 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

101.5

5,16

6

30,96

6

30,96

101.4

3,98

21

83,58

20

79,60

101.3

1,28

32

40,96

29

37,12

101.2

1,14

10

11,40

6

6,84

101.1

1,00

4

4,00

2

2,00

 

 

 

 

 

 

102.3

1,28

1

1,28

4

5,12

102.2

1,14

10

11,40

14

15,96

102.1

1,00

11

11,00

13

13,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

96

200,73

95

196,75

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

18

3,60

18

3,60

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

21

3,96

21

3,96

TOTAL

117

204,69

116

200,71

ANEXO III

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INEP P/ A SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP P/ O INEP (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

101.4

3,23

1

3,98

-

-

101.3

1,91

3

3,84

-

-

101.2

1,27

4

4,56

-

-

101.1

1,00

2

2,00

-

-

 

 

 

 

 

 

102.3

1,91

-

-

3

3,84

102.2

1,27

-

-

4

4,56

102.1

1,00

-

-

2

2,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

10

14,38

9

10,40

Saldo do Remanejamento (a - b)

(- 1)

(- 3,98)

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