Carregando…

Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente do INEP em sua representação política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Presidente do INEP;

III - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do INEP, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;

IV - (Revogado pelo Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 9º. Vigência em 21/01/2017).

Redação anterior (original): [IV - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.]

V - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do INEP;

VI - supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente; e

VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já