Art. 3º
- A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Conselho Diretor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Planejamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Documentação;
b) Diretoria de Pesquisas Sociais; e
c) Diretoria de Cultura; e
V - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.
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