Art. 7º
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; e
III - incumbir-se das atividades de comunicação social, de integração institucional e de ouvidoria.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total