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Decreto 6.439, de 22/04/2008, art. 18

Artigo18

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 18 - Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:
I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2008 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 73 da Lei 11.514/2007; [[Lei 11.514/2007, art. 73]]
II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2008 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 73 da Lei 11.514/2007; e [[Lei 11.514/2007, art. 73]]
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 73 da Lei 11.514/2007. [[Lei 11.514/2007, art. 73]]]

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