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Decreto 6.553, de 01/09/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, é de quinze módulos fiscais.

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