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Decreto 6.693, de 12/12/2008, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Os servidores que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a cinqüenta por cento da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob a responsabilidade do órgão de lotação.

Parágrafo único - A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

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