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Decreto 6.693, de 12/12/2008, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições das comissões de acompanhamento e do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho estarão a cargo das unidades de recursos humanos dos órgãos de lotação dos avaliados.

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