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Decreto 6.693, de 12/12/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São atribuições específicas do cargo de Analista de Infra-Estrutura:

I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;

II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;

III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, inerentes à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.

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