Art. 3º
- São atribuições específicas do cargo de Analista de Infra-Estrutura:
I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;
II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;
III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte; e
IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, inerentes à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.
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