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Decreto 6.693, de 12/12/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São atribuições específicas do cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior:

I - planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos relativos à realização de obras de infra-estrutura de grande porte, em alto nível de complexidade;

II - elaboração de normas para execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;

III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização da execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte, em alto nível de complexidade; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, de alto nível de complexidade, inerentes à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.

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