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Decreto 6.706, de 22/12/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, e, no caso de crime militar, da inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação deste Decreto.

STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo a que se negou seguimento. Inadequação da via eleita. Inevidente constrangimento ilegal. Execução penal. Comutação. Decreto 6.706/2008. Falta grave. Cometimento dentro do prazo previsto na norma de regência. Inaplicabilidade da Súmula 441/STJ. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Execução penal. Indulto humanitário. Decreto 6.706/2008, art. 1º, VII, «b». Requisito objetivo. Cometimento de falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Descabimento. Ausência de previsão legal. Nova falta grave cometida durante período estabelecido no art. 4º do Decreto Presidencial. Requisito não preenchido. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 6.706, de 22/12/2008. Requisito objetivo. Cometimento de falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Descabimento. Ausência de previsão legal. Falta grave cometida antes do período estabelecido no art. 4º do Decreto presidencial. Mais detalhes

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