Art. 46
- O art. 1º do Decreto 5.062, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 5.062, de 30/04/2004, art. 1º (Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833, de 29/12/2003) [Art. 1º - Fica fixado em quarenta e cinco centésimos o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas no art. 51 da Lei 10.833, de 29/12/2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas.
(...)] (NR)
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