Art. 3º
- A Seção I do Capítulo III do Decreto 5.123/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 29-A - Caberá ao Departamento de Polícia Federal estabelecer os procedimentos relativos à concessão e renovação do Porte de Arma de Fogo.] (NR)
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