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Decreto 6.718, de 29/12/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de março de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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