DECRETO 6.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 31-12-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, por meio do Decreto Legislativo 371, de 21/12/2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Convênio junto ao Diretor-Geral do CREFAL em 18 de abril de 2008;
Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2005 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 18 de abril de 2008; Decreta:
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