DECRETO 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
(D. O. 13-01-2009)
O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/91, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
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