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Decreto 6.765, de 10/02/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/02/2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/04/2008, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

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