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Decreto 6.812, de 03/04/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, criada pelo Decreto-lei 1.110, de 9/07/1970, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 85, § 8º; Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º; Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º; Lei 2.613/1955, art. 3º, I; CLT, art. 577 e CLT, art. 581; Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º, § 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º; Decreto-lei 1.110/1970, art. 1º; Decreto 6.812/2009, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 22-A; CLT, art. 581, § 2º; e CCB/2002, CCB, art. 1.142. Incidência da Súmula 211/STJ. Contribuição ao Senai. Descabimento. Atividade agroindustrial. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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