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Decreto 6.834, de 30/04/2009, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.

Decreto 7.069, de 20/01/2010 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 16 - Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial e de serviços correlatos.]

Parágrafo único - O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (acrescenta o parágrafo).

§ 1º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [§ 1º - É ainda subordinado ao Comando-Geral de Apoio o Instituto de Logística da Aeronáutica.]

§ 2º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [§ 2º - São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques de Material Aeronáutico.]

§ 3º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017. Vigência em 29/06/2017).

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III (Revoga o § 3º. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [§ 3º - São subordinados ao Centro Logístico da Aeronáutica as Comissões Aeronáuticas, os Depósitos de Aeronáutica e o Centro do Correio Aéreo Nacional.]

§ 4º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.069, de 20/01/2010): [§ 4º - São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.]

Decreto 7.069, de 20/01/2010 (acrescenta o § 4º).
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