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Decreto 6.834, de 30/04/2009, art. 18

Artigo18

Art. 18-A

- À Diretoria de Ensino compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino relativas à formação e pós-formação do pessoal do Comando da Aeronáutica, além daquelas relativas à educação básica, em caráter assistencial e supletivo.

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 29/06/2017).

Parágrafo único - A Diretoria de Ensino tem sede no Distrito Federal e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa.

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