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Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 6.834/2009, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
a) - [...]
[...]
2. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica:
2.1. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
3. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e
[...]
b) Comando de Preparo:
1. Primeira Força Aérea;
2. Segunda Força Aérea;
3. Terceira Força Aérea;
4. Quarta Força Aérea;
5. Quinta Força Aérea;
6. Primeiro Comando Aéreo Regional;
7. Segundo Comando Aéreo Regional;
8. Terceiro Comando Aéreo Regional;
9. Quarto Comando Aéreo Regional;
10. Quinto Comando Aéreo Regional;
11. Sexto Comando Aéreo Regional;
12. Sétimo Comando Aéreo Regional;
13. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
14. Ala 1;
15. Ala 2;
16. Ala 3;
17. Ala 5;
18. Ala 8;
19. Ala 9;
20. Ala 10; e
21. Ala 11;
c) - [...]
1. Diretoria de Administração do Pessoal;
2. Diretoria de Saúde:
2.1. Hospital Central da Aeronáutica; e
2.2. Hospitais de Força Aérea;
3. Diretoria de Ensino:
3.1. Academia da Força Aérea;
3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica;
3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar; e
3.5. Universidade da Força Aérea; e
4. Comissão de Desportos da Aeronáutica;
[...]
h) - [...]
[...]
2. Diretoria de Administração da Aeronáutica:
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica;
i) Comando de Operações Aeroespaciais; e
[...]] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 5º - [...]
[...]
Parágrafo único - O Estado-Maior da Aeronáutica interage com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 7º - [...]
§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
II - Comandantes-Gerais;
III - Comandante de Preparo;
IV - Comandante de Operações Aeroespaciais;
V - Diretores-Gerais; e
VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
[...]] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 16-A - À Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica compete efetuar o planejamento, a gestão e o controle das atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, às obras, à engenharia operacional, ao transporte de superfície, à proteção contra incêndio, à normatização, à catalogação e à certificação de produtos de infraestrutura e aos serviços de engenharia no Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - A Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica tem sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 17 - Ao Comando de Preparo compete preparar, para o emprego, os meios da Força Aérea sob sua responsabilidade.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 17-A - Às Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 compete coordenar e controlar a execução dos planejamentos do Comando Superior, com vistas ao preparo e ao adestramento de seus meios orgânicos.
§ 1º - As Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 serão dirigidas por oficiais-generais da ativa do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - A distribuição das sedes das Alas de que trata este artigo é a seguinte:
I - Ala 1 - Distrito Federal;
II - Ala 2 - Município de Anápolis, Estado de Goiás;
III - Ala 3 - Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Ala 5 - Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
V - Ala 8 - Município de Manaus, Estado do Amazonas;
VI - Ala 9 - Município de Belém, Estado do Pará;
VII - Ala 10 - Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte; e
VIII - Ala 11 - Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 18-A - À Diretoria de Ensino compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino relativas à formação e pós-formação do pessoal do Comando da Aeronáutica, além daquelas relativas à educação básica, em caráter assistencial e supletivo.
Parágrafo único - A Diretoria de Ensino tem sede no Distrito Federal e será dirigida por oficial-general da Aeronáutica da ativa.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22-D - O Comando de Operações Aeroespaciais é o órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, e a ele compete:
I - realizar a defesa aeroespacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e
II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários para o estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.
Parágrafo único - O Comando de Operações Aeroespaciais é Comando Operacional Conjunto com sede no Distrito Federal e será dirigido por oficial-general da ativa do posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 26 - [...]
I - o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica da ativa, do último posto, não incluído em categoria especial, e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica; e
II - os cargos de Comandantes-Gerais, de Comandante de Preparo e de Diretores-Gerais serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do último posto.
[...]] (NR)

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Decreto 6.834, de 30/04/2009, art. 4º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)