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Decreto 6.834, de 30/04/2009, art. 22

Artigo22

Art. 22-C

- Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:

Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/12/2016).

I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e

II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica.]

Parágrafo único - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

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