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Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 6.834/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IV - [...]
[...]
c) - [...]
1. Diretoria de Administração do Pessoal? e
2. Diretoria de Saúde?
[...]
h) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:
1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica? e
2. Diretoria de Administração da Aeronáutica?
[...]] (NR)
§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
[...]] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22 - À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:
I - as atividades relativas a:
a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza? e
b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos? e
II - as atividades relacionadas com as áreas:
a) de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio?
b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica?
c) de provisões e material de intendência?
d) de pagamento de pessoal?
e) de subsistência? e
f) de apoio assistencial e social.
§ 1º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial-General da ativa do posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22-A - À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:
I - administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
II - contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.
Parágrafo único - A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22-B - À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio?
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
III - de provisões e de material de intendência?
IV - de pagamento de pessoal?
V - de subsistência? e
VI - de apoio assistencial e social.
§ 1º - A Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
§ 3º - A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22-C - Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:
I - de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados? e
II - de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica.]
Parágrafo único - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.] (NR)
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Decreto 6.834, de 30/04/2009, art. 4º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)