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Decreto 6.842, de 07/05/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer:

I - normas para autorização da venda de aparas ou de papel impróprio para a impressão, desde que se destinem a utilização como matéria-prima;

II - normas que regulem o cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 1º;

III - limite de utilização do papel nos serviços da empresa; e

IV - percentual de tolerância na variação do peso, pela aplicação de tinta ou em razão de umidade.

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