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Decreto 6.904, de 20/07/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.904, DE 20 DE JULHO DE 2009

(D. O. 21-07-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Tributário. Altera o Anexo III do Decreto 6.707, de 23/12/2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreto:

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